Dificilmente conseguimos finalizar e enviar as informações para a declaração do imposto de renda para a Receita Federal sem surgir dúvidas. Uma das maiores é referente a como declarar PGBL e VGBL no imposto de renda. Neste artigo, vamos explicar algumas questões pertinentes a esse assunto.
Antes de tudo, você não precisa fazer contas mirabolantes nem perder tempo correndo atrás de extratos bancários para verificar contribuições feitas.
Lembre-se: todas as informações constam no Informe de Rendimentos da instituição onde você possui o plano.
Alguns detalhes importantes:
As previdências complementares podem ter dois tipos de tributação, Regime Progressivo ou o Regressivo (Definitivo). Basicamente o primeiro segue a tabela progressiva do IR – podendo chegar a 27,5% de tributação – e o segundo uma outra tabela onde se beneficia quem atrasa o resgate, pois a alíquota do imposto cai gradualmente – começa em 35% e pode chegar ao mínimo de 10%.
Para facilitar, segue abaixo tabelas com a forma de lançamento nos casos de contribuição e/ou saldo do plano:
PGBL |
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Contribuição |
Lançar em “Pagamentos efetuados”
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Saldo do Plano |
O saldo do plano PGBL não é declarado, pois não constitui patrimônio e sim expectativa de direito |
VGBL |
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Contribuição |
Ao contrário do PGBL, as contribuições do VGBL não são lançadas. Veja o tópico abaixo. Obs.: o VGBL não permite dedução da base de cálculo do IR |
Saldo do Plano |
Declarar apenas o montante principal depositado, sem os rendimentos (soma das contribuições sem rendimentos). Clique em “novo” em “Bens e Direitos” e selecione o código “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefícios Livre |
Rendimentos |
Os rendimentos do VGBL devem ser declarados após serem convertidos em renda e devem ser lançados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. |
As próximas tabelas referem-se a aos resgates ou rendas, explicando em cada regime tributário:
Regime Tributário Progressivo |
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Valores recebidos a título de resgates ou renda |
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular (fonte pagadora é a entidade de Previdência) |
Considerar |
O valor total recebido (no caso de PGBL) Somente a parte correspondente ao rendimento do valor retirado (no caso de VGBL) |
Regime Tributário Regressivo |
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Valores recebidos a título de resgates ou renda |
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva Código 12 – Outros |
Considerar |
O valor total recebido (no caso de PGBL) Somente a parte correspondente ao rendimento do valor retirado (no caso de VGBL) |
Em um primeiro momento, pode até parecer um pouco complicado, mas a partir da primeira vez que se faz os lançamentos e entende-se a lógica por trás deles, os anos seguintes ficam cada vez mais fáceis.
Fazer corretamente a declaração de imposto de renda, além de garantir que não haverá complicações com o leão, é um ótimo exercício de organização e um bom norteador, já que por meio dela podemos comparar como foi nossa evolução de um ano para o outro.
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